1. Objetivo da Pesquisa
Esta pesquisa tem como objetivo compreender melhor o perfil das nossas revendas para evoluirmos nosso atendimento, portfólio e estratégias de forma mais alinhada às necessidades do seu negócio, fortalecendo ainda mais nossa parceria.
2. Período de Participação
As respostas serão consideradas válidas se enviadas até 04/05/2026.
O benefício de cashback poderá ser utilizado até 22/05/2026, conforme condições descritas neste regulamento.
3. Benefício – CASHBACK
A revenda que participar e concluir a pesquisa terá direito a R$100,00 em cashback, válido para pedidos acima de R$2.000,00, limitado a um único benefício por Grupo Empresarial, independentemente da quantidade de CNPJs coligados.
3.1 Forma de Uso
- Após a conclusão da pesquisa, a revenda receberá por e-mail a confirmação de participação e o código de voucher para utilização do cashback.
- O voucher será ativado após 48hrs após o envio da pesquisa.
- Para utilizar o benefício, a revenda deverá informar o código do voucher ao entrar em contato com a Mazer pelo e-mail relacionamento@mazer.com.br ou diretamente com seu vendedor. O cashback será aplicado pelo vendedor no pedido elegível.
3.2 Regras Gerais
- O benefício de R$100,00 é limitado a um único uso por Grupo Empresarial* , independentemente da quantidade de CNPJs coligados. Após a utilização do cashback por um dos CNPJs, os demais CNPJs vinculados ao mesmo grupo perderão automaticamente o direito ao benefício.
- O cashback é válido para um único pedido faturado até 22/05/2026.
- O voucher poderá ser utilizado somente como "valor de entrada" no pedido, não podendo ser utilizado abatimento em boletos nem pago deposito em conta.
- Pedidos que não forem faturados até esta data perderão automaticamente o direito ao benefício, sem possibilidade de prorrogação.
- O pedido no qual o cashback será aplicado deve possuir valor igual ou superior a R$ 2.000,00.
- O voucher poderá ser utilizado 48 horas após a conclusão da pesquisa, até o dia 22/05/2026.
*Considera-se Grupo Empresarial o conjunto de empresas que, embora possam possuir CNPJs distintos, integram a mesma estrutura de negócios. Essas empresas podem estar vinculadas por sua origem societária, pela participação dos mesmos sócios, ou pela atuação conjunta em processos de gestão e compras.
Dessa forma, o Grupo Empresarial é tratado de maneira unificada para fins de relacionamento comercial e análise de histórico. Em razão disso, esta pesquisa deverá ser respondida apenas uma vez por Grupo Empresarial.
3.3 Disposições Adicionais
- O benefício de cashback não é cumulativo com outras campanhas promocionais, incentivos ou condições comerciais especiais vigentes, salvo quando previamente autorizado pela Mazer.
- A Mazer reserva-se o direito de alterar ou encerrar esta ação promocional a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes, preservando os benefícios já concedidos dentro das regras estabelecidas neste regulamento.
- Em caso de uso indevido, inconsistência de informações ou descumprimento das regras deste regulamento, a Mazer poderá cancelar o benefício concedido.
3.4 Condições do Benefício
- O cashback concedido nesta ação possui caráter exclusivamente promocional, não sendo conversível em dinheiro, crédito financeiro ou qualquer outra forma de compensação.
- O benefício será aplicado exclusivamente em pedido faturado dentro do período de validade estabelecido neste regulamento, não podendo ser transferido para terceiros ou utilizado após o prazo definido.
4. Como Responder à Pesquisa
- Acesse o link: https://pesquisa.mazer.com.br/
- Seu login será um dos CNPJs do seu Grupo Empresarial
- Sua senha serão os 5 primeiros dígitos do CNPJ (Ex.: 12345)
- Preencha a pesquisa e finalize o envio.
5. Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato com seu vendedor Mazer ou através do e-mail relacionamento@mazer.com.br.